A nova lei de trânsito criança sem cadeirinha os pais e que levam multa
Nova Lei
Antes da lei ser aprovada a cadeirinha para veículos era apenas recomendada como questão de segurança para as crianças que viajavam no automóvel, com o novo regulamento para a ser obrigatório o uso de três tipos de cadeirinhas de carro que são encaixadas no banco traseiro do veículo para transportar as crianças com mais segurança.
- Berço portátil porta-bebê
Recomendado para crianças de até um ano, o dispositivo fica encaixado no banco traseiro do carro e funcioca como se fosse um berço-portátio para o bebê, ele é maio conhecido como o bebê conforto.
- Cadeirinha Auxiliar
Indicada para crianças de 1 ano até 4 anos de idade, cadeirinha fixada ao veículo, sendo ultilizado o cinto de segurança e outros equipamentos apropriados.
- Assento de Elevação
Recomendado para crianças acima de 4 anos até a idade obrigatória de uso 7 anos e meio, um dispositivo que leva a criança até altura exata para ultilização de cinto de segurança.
A partir dos 7 anos e meio a criança pode usar o cinto de segurança normalmente, que não deixa de ser obrigatório para qualquer idade.
Essa lei está sendo válida para carros de passeio, vans e ônibus escolares estão isentos dessa lei até o momento, mas segundo o Contran estão estudando para estender a lei para os outros veículos.
Leia mais sobre o assunto e veja exemplos de imagens sobre a cadeirinha correta para cada faixa etária, aqui!!